Art. 1.º - A ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE ATIVIDADE FISICA DO BRASIL, constituída nos termos do Capítulo I de seus Estatutos, tem sua organização e funcionamento regulados complementarmente por este Regimento Interno.
Art. 2.º - A denominação da associação, em razão da abreviatura de seu nome é ACAF - Brasil.
Art. 3.º - A admissão de seus membros faz-se pelos processos descritos no Estatuto social.
Art. 4.º - ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE ATIVIDADE FISICA DO BRASIL, tem como objetivos:
Art. 5.º - A organização espacial e temporal da ACAF - Brasil, face o mandato conferido a cada Presidente, deve ser embasado em agenda previamente elaborada, respeitando-se os seguintes objetivos:
Art. 6.º - Constituem-se em direitos dos membros ativos e efetivos do Quadro de associados:
Art. 7.º - São deveres dos membros ativos e efetivos do Quadro de associados:
Art. 8.º - Atos considerados graves com pena de exclusão:
Art. 9º – Aplica-se a este capítulo, as regras já consolidadas e aprovadas no Estatuto.
Art. 10 - Os titulares da Administração têm suas atribuições definidas de conformidade com a legislação vigente e aplicável junto ao Estatuto da ACAF – Brasil.
Art. 11 - Não é permitido o acúmulo de cargos administrativos.
Art.12 - As Comissões eleitas de conformidade com a legislação vigente e aplicável junto ao Estatuto da ACAF – Brasil, compostas, cada uma, de 03 (três) membros, são as seguintes:
Parágrafo Primeiro – Poderão as Comissões, excepcionalmente, funcionar com a presença mínima de dois membros;
Parágrafo Segundo - Os Membros das Comissões elegerão seus respectivos Presidentes na primeira reunião após empossada.
Art. 13 - As Comissões terão prazo de 15 (quinze) dias para emitir parecer sobre matéria submetida à sua apreciação, ressalvados os casos em que este Regimento Interno preveja a concessão de período superior.
Art. 14 - Os pareceres das Comissões deverão ser apresentados por escrito e firmados por seus respectivos integrantes.
Art. 15 - Na falta ou impedimento de um ou mais membros de Comissão, que deva apreciar qualquer matéria, designará o Presidente seus substitutos.
Art. 16 - Comissões Especiais poderão ser constituídas pela diretoria, por determinação do Presidente, para a realização de tarefas específicas, que não sejam da competência das Comissões Eletivas.
Parágrafo único - As Comissões Especiais se extinguem automática e simultaneamente ao cumprimentos das tarefas para as qauais foram constituídas.
Art. 17 - Aplica-se a este capítulo, as regras já consolidadas e aprovadas no Estatuto.
Art. 18 - Todas as demais questões que não se encontram definidas neste Regimento Interno, aplicam-se conforme definido no Estatuto.
Art. 19 - Eventuais lacunas do presente Regimento Interno serão preenchidas pela legislação vigente e aplicável pelo estatuto da ACAF - Brasil, à qual está vinculado, e, subsidiariamente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência contidos na Constituição Federal.
Art. 20 – O presente Regulamento entra em vigor na data de seu registro, sendo revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2017.
Presidente: Edson Marcelo Lopes
RG: CPF:
Secretário: Dennis Gerardus Cornelis Zuijdervliet
RG: CPF:
Advogado: Marcelo Arthur Menegassi Fernandes
OAB PR nº 31.367