ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE ATIVIDADE FISICA DO BRASIL”, denominada de ACAF Brasil fundada em data de 28/09/2016, com sede e foro na rua Visconde do Rio Branco, n.º 1341, conjunto 403, Centro, Curitiba-Paraná, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Parágrafo segundo – À esta entidade de classe de âmbito nacional poderão se filiar pessoas jurídicas cuja atividade esteja relacionada com academias de ginastica, musculação e natação, bem como, aquelas empresas que tenham como objetivo preservar a saúde física e mental;
Parágrafo Terceiro - Esta Associação poderá defender os direitos inerentes a sua classe e subclasse em âmbito nacional, conforme regra prevista no art. 103, inc. IX da Constituição Federal.
Parágrafo Quarto – Esta Associação, nos casos que estejam presentes situações vinculadas ao interesse difuso, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, ou ainda aquelas que indiretamente possam afetar o consumidor final, tendo em vista a atividade exercida por seus associados, podem se utilizar da prerrogativa contida na Lei Federal, Lei 7.347/1985, bem como, toda e qualquer ação que lhe possa fazer garantir a preservação desta atividade e do interesse difuso, em qualquer âmbito do direito, inclusive tributário.
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma coletiva e homogênea, de benefícios ou vantagens, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais, podendo para tanto promover ações administrativas e/ou judiciais em nome de seus associados e, em qualquer âmbito do direito.
Parágrafo Primeiro - É objetivo e compromisso desta associação manter a união, agindo sempre de forma ética, imbuída da ideia de manter ativa sua participação, bem como, aumentar o quadro de associados com responsabilidade.
Parágrafo Segundo - Fica convencionado que esta Associação poderá promover ações judiciais, inclusive aquelas previstas na Lei 7.347/1985 e na regra contida no art. 102, inc. I da Constituição Federal, bem como, outras que possam representar o interesse coletivo e/ou difuso de terceiros, mesmo que não sejam associados.
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão considerados sempre o número de associados presentes para as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades, independentemente do número de associados, cujo resultado levará em consideração apenas os associados presentes.
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
Poderão filiar-se somente empresas juridicamente constituídas, com atividade econômica voltada para atividade que esteja relacionada com academias de ginastica, musculação e natação, bem como, aquelas empresas que tenham como objetivo preservar a saúde física e mental, mediante depósito da 1.ª parcela da taxa associativa (joia).
Parágrafo Primeiro - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas fixas e eventuais.
Parágrafo Segundo - Considerando tratar-se de uma associação sem fins lucrativos, eventuais despesas decorrentes das atividades administrativas e/ou judiciais exercidas por esta associação, serão rateadas entre seus sócios, aos quais caberão compulsoriamente, contribuir com a quantia equivalente à sua parte para quitação de tais despesas, mesmo após sua desfiliação, caso à época o mesmo ainda fosse filiado.
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Parágrafo primeiro – Nos casos vinculados ao inc. IV, supracitado, a quitação deverá ocorrer em espécie ou mediante transferência bancária, possibilidades que comprovarão imediatamente a quitação dos débitos junto a tesouraria.
Parágrafo segundo – Nos casos em que o associado, mediante transferência bancária, simular a quitação e esta não ocorrer, o voto exarado do mesmo será cancelado, não computado, bem como estará sujeito as penalidades contidas neste estatuto.
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas, bem como tenha ciência de que continuará respondendo por suas obrigações e deveres assumidos quando ainda era filiado.
Após demissão do associado, este apenas poderá voltar a se associar novamente, quando completar 36 meses da data do pedido de demissão e/ou cancelamento de sua filiação.
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, quando houver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação, exceto para os casos de inadimplência, cuja exclusão será compulsória;
Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação e reavaliação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez aprovado pela Assembleia Geral a decisão da Diretoria Executiva acerca da exclusão, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por qualquer motivo que seja, não poderá ser admitido novamente nesta associação pelo prazo de 36 meses, contados da data de sua exclusão, sendo que após este período ficará sob a faculdade da assembleia geral a aceitação ou não da reintegração deste associado excluído.
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
Parágrafo único - A aplicação das penalidades supracitadas não desobriga os associados em relação as obrigações assumidas junto a associação, inclusive financeiras.
São órgãos da Associação:
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, 1ª Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo Único – Compete ao 1º Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, da mesma forma compete ao 2º Vice-Presidente substituir legalmente o 1º Vice-Presidente e o Presidente assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos por até 04 (quatro) mandatos de forma alternada.
Parágrafo único – A reeleição será permitida de forma alternada, ou seja, o presidente apenas poderá ser reeleito após o lapso temporal de 1 mandato de 3 (três) anos.
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Os votos computados devem ser equivalentes ao número de CNPJs presentes quando da votação, considerando, inclusive, aqueles votos decorrentes de procuração.
Parágrafo primeiro – Nos casos em que exista a condição de matriz e filiais, para fins específicos de votação, estes CNPJs terão apenas 1 (um) voto computado, pois por certo tratam de um único interesse e não podem concorrer em condições de igualdade com os demais associados.
Parágrafo segundo – Da mesma forma e com o objetivo de assegurar o princípio da igualdade, bem como evitar que interesses individuais se sobreponham aos interesses coletivos, os CNPJs que estiverem em condição de grupo econômico, ou seja, condição na qual um ou mais sócios pertençam ao quadro societário dos respectivos contratos sociais.
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Curitiba, 28 de setembro de 2016.
Presidente: Edson Marcelo Lopes
RG: CPF:
Secretário: Dennis Gerardus Cornelis Zuijdervliet
RG: CPF:
Advogado: Marcelo Arthur Menegassi Fernandes
OAB PR nº 31.367
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