ACAF Brasil

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Associação dos centros de atividade fisica do Brasil – ACAF - Brasil

Regimento Interno

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SUA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1.º - A ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE ATIVIDADE FISICA DO BRASIL, constituída nos termos do Capítulo I de seus Estatutos, tem sua organização e funcionamento regulados complementarmente por este Regimento Interno.

Art. 2.º - A denominação da associação, em razão da abreviatura de seu nome é ACAF - Brasil.

Art. 3.º - A admissão de seus membros faz-se pelos processos descritos no Estatuto social.

Art. 4.º - ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE ATIVIDADE FISICA DO BRASIL, tem como objetivos:

  • defender os direitos inerentes a sua classe e subclasse em âmbito nacional, conforme regra prevista no art. 103, inc. IX da Constituição Federal;
  • defender os direitos inerentes a sua classe e subclasse nos casos que estejam presentes situações vinculadas ao interesse difuso, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, ou ainda aquelas que indiretamente possam afetar o consumidor final, tendo em vista a atividade exercida por seus associados, podem se utilizar da prerrogativa contida na Lei Federal, Lei 7.347/1985, bem como, toda e qualquer ação que lhe possa fazer garantir a preservação desta atividade e do interesse difuso, em qualquer âmbito do direito, inclusive tributário;
  • Promover os interesses coletivos da classe perante órgãos públicos/fiscalizadores, sindicatos, prestadores de serviço e o publico em geral;
  • É objetivo e compromisso desta associação manter a união, agindo sempre de forma ética, imbuída da ideia de manter ativa sua participação, bem como, aumentar o quadro de associados com responsabilidade.

Art. 5.º - A organização espacial e temporal da ACAF - Brasil, face o mandato conferido a cada Presidente, deve ser embasado em agenda previamente elaborada, respeitando-se os seguintes objetivos:

  • Melhorar a qualidade interpessoal na ACAF – Brasil;
  • Melhorar a qualidade integral de cada associado;
  • Melhorar as questões operacionais da ACAF – Brasil;
  • Melhorar a participação dos associados em todas as assembleias e decisões;
  • Desenvolver atividades complementares para aperfeiçoamento tecnico de cada associado, bem como, definir a melhor forma de profissionalização da categoria;
  • Desenvolver Projeto Coletivo que envolva todos os associados;
  • Melhorar a convivência entre os associados;
  • Priorizar a agenda e os compromissos da ACAF – Brasil.
  • Promover eventos regionais e nacionais com foco na divulgação da atividade física, seus benefícios e, principalmente, com o bjetivo de captação de um maior número de alunos.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS DA ACAF – Brasil

Art. 6.º - Constituem-se em direitos dos membros ativos e efetivos do Quadro de associados:

  • a igualdade perante a Lei;
  • a liberdade de consciência e a livre manifestação do pensamento;
  • a justa proteção da associação, para sí e para seus associados;
  • propor, discutir e votar, nos termos dos dispositivos legais;
  • tomar conhecimento de todos os assuntos que digam respeito aos interesses da ACAF – Brasil;
  • recorrer aos poderes competentes, dos atos ou deliberações que lhe pareçam ilegais;
  • retirar-se livre e definitivamente da associação, desde que não tenham nenhuma pendencia financeira.

Art. 7.º - São deveres dos membros ativos e efetivos do Quadro de associados:

  • obedecer à Lei e ao Estatuto;
  • atuar com ética;
  • não promover qualquer tipo de concorrência desleal;
  • frequentar assiduamente as assembleias;
  • manter-se com compostura durante as assembleiais e reuniões;
  • aceitar e cumprir os encargos que lhe forem confiados;
  • estar devidamente regular com todas as suas obrigações;
  • manter conduta digna e honesta;
  • Observar e seguir os planos da ACAF – Brasil conforme constam na agenda, estando ciente de que a mesma apenas poderá ser alterada quando houver motivo justificável;
  • Pagar a mensalidade, a respectiva joia e demais encargos financeiros, conforme estabelecido no Estatuto Social.

Art. 8.º - Atos considerados graves com pena de exclusão:

  • Violação do estatuto social;
  • Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  • Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  • Desvio dos bons costumes;
  • Conduta duvidosa, antiética, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – Aplica-se a este capítulo, as regras já consolidadas e aprovadas no Estatuto.

Art. 10 - Os titulares da Administração têm suas atribuições definidas de conformidade com a legislação vigente e aplicável junto ao Estatuto da ACAF – Brasil.

Art. 11 - Não é permitido o acúmulo de cargos administrativos.

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art.12 - As Comissões eleitas de conformidade com a legislação vigente e aplicável junto ao Estatuto da ACAF – Brasil, compostas, cada uma, de 03 (três) membros, são as seguintes:

  • Comissão de Legislação e Justiça;
  • Comissão de Finanças;
  • Comissão de Assuntos Sociais.

Parágrafo Primeiro – Poderão as Comissões, excepcionalmente, funcionar com a presença mínima de dois membros;

Parágrafo Segundo - Os Membros das Comissões elegerão seus respectivos Presidentes na primeira reunião após empossada.

Art. 13 - As Comissões terão prazo de 15 (quinze) dias para emitir parecer sobre matéria submetida à sua apreciação, ressalvados os casos em que este Regimento Interno preveja a concessão de período superior.

Art. 14 - Os pareceres das Comissões deverão ser apresentados por escrito e firmados por seus respectivos integrantes.

Art. 15 - Na falta ou impedimento de um ou mais membros de Comissão, que deva apreciar qualquer matéria, designará o Presidente seus substitutos.

Art. 16 - Comissões Especiais poderão ser constituídas pela diretoria, por determinação do Presidente, para a realização de tarefas específicas, que não sejam da competência das Comissões Eletivas.

Parágrafo único - As Comissões Especiais se extinguem automática e simultaneamente ao cumprimentos das tarefas para as qauais foram constituídas.

CAPÍTULO V

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 17 - Aplica-se a este capítulo, as regras já consolidadas e aprovadas no Estatuto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - Todas as demais questões que não se encontram definidas neste Regimento Interno, aplicam-se conforme definido no Estatuto.

Art. 19 - Eventuais lacunas do presente Regimento Interno serão preenchidas pela legislação vigente e aplicável pelo estatuto da ACAF - Brasil, à qual está vinculado, e, subsidiariamente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência contidos na Constituição Federal.

Art. 20 – O presente Regulamento entra em vigor na data de seu registro, sendo revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 23 de fevereiro de 2017.

Presidente: Edson Marcelo Lopes
RG: CPF:

Secretário: Dennis Gerardus Cornelis Zuijdervliet
RG: CPF:

Advogado: Marcelo Arthur Menegassi Fernandes
OAB PR nº 31.367

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